Termos & Condições


Conteúdos:

Artigo

  1. Definições
  2. Identidade do Empresário
  3. Aplicabilidade
  4. A oferta
  5. O contrato
  6. Direito de livre resolução
  7. Obrigações do Consumidor durante o período de reflexão
  8. Exercício do direito de livre resolução pelo Consumidor e os custos
  9. Obrigação do Empresário em caso de livre resolução
  10. Exclusão do direito de livre resolução
  11. O preço
  12. Conformidade e garantia adicional
  13. Entrega e execução
  14. Contrato de execução continuada: duração, cessação e prorrogação
  15. Pagamento
  16. Procedimento de reclamações
  17. Litígios
  18. Disposições adicionais ou diferentes


Artigo 1 – Definições
Nos presentes Termos e Condições, os termos seguintes têm os significados abaixo indicados:

  1. Acordo adicional: um acordo pelo qual o Consumidor adquire produtos, conteúdos digitais e/ou serviços relativamente a um contrato à distância e esses bens, conteúdos digitais e/ou serviços são entregues pelo Empresário ou por um terceiro com base num acordo entre esse terceiro e o Empresário;
  2. Período de reflexão: o período durante o qual o Consumidor pode exercer o seu direito de livre resolução;
  3. Consumidor: a pessoa singular que não atua para fins relacionados com as suas atividades comerciais, empresariais, artesanais ou profissionais;
  4. Dia: dia de calendário;
  5. Conteúdo digital: dados produzidos e fornecidos em formato digital;
  6. Contrato de execução continuada: um contrato destinado a fornecer bens, serviços e/ou conteúdos digitais durante um determinado período;
  7. Suporte duradouro: qualquer meio, incluindo o e-mail, que permita ao Consumidor ou ao Empresário armazenar informações que lhe sejam pessoalmente dirigidas, de modo a possibilitar a sua consulta e utilização futuras durante um período adequado à finalidade a que se destinam e que permita a reprodução inalterada das informações armazenadas;
  8. Direito de livre resolução: a opção do Consumidor de não prosseguir com o contrato à distância dentro do período de reflexão (cooling-off);
  9. Empresário: a pessoa singular ou coletiva que fornece produtos, (acesso a) conteúdos digitais e/ou serviços aos Consumidores à distância;
  10. Contrato à distância: um contrato celebrado entre o Empresário e o Consumidor no âmbito de um sistema organizado de venda à distância de produtos, conteúdos digitais e/ou serviços, em que, até à celebração do contrato, é utilizado exclusivamente ou adicionalmente um ou mais meios de comunicação à distância;
  11. Formulário-tipo de livre resolução: o formulário-tipo europeu de livre resolução incluído no Apêndice 1;
  12. Meio de comunicação à distância: um meio a utilizar para celebrar um contrato sem que o Consumidor e o Empresário estejam juntos no mesmo local ao mesmo tempo.


Artigo 2 – Identidade do Empresário
Nome: Elephant Parade International B.V.

Morada de visita & morada comercial:
Elephant Parade
Aalsmeerderweg 283-3
1432 CN  Aalsmeer
Países Baixos


Número de telefone:
+31 65 469 01 11 

E-mail:
info@elephantparade.com

Número da Câmara de Comércio:
56906684

Número de identificação de IVA:
NL852356365B01

Artigo 3 – Aplicabilidade

  1. Os presentes Termos e Condições Gerais aplicam-se a qualquer oferta do Empresário e a qualquer contrato à distância celebrado entre o Empresário e o Consumidor.
  2. Antes de celebrar um contrato à distância, o Empresário disponibilizará o texto destes Termos e Condições Gerais gratuitamente e o mais cedo possível. Se tal for razoavelmente impossível, o Empresário indicará de que forma os Termos e Condições Gerais podem ser consultados e que serão enviados gratuitamente, se solicitado, antes de o contrato à distância ser celebrado.
  3. Se o contrato à distância for celebrado por via eletrónica, o texto destes Termos e Condições Gerais, em derrogação do número anterior e antes de o contrato à distância ser celebrado, pode também ser fornecido ao Consumidor por via eletrónica de modo a que o Consumidor o possa armazenar facilmente num suporte duradouro. Se tal for razoavelmente impossível, será especificado onde os Termos e Condições Gerais podem ser consultados eletronicamente e que serão enviados gratuitamente, a pedido do Consumidor, por meios eletrónicos ou por outros meios, antes de celebrar o contrato à distância;
  4. Na eventualidade de se aplicarem condições específicas de produto ou de serviço, para além destes Termos e Condições Gerais, os n.os 2 e 3 aplicam-se em conformidade e, em caso de termos e condições contraditórios, o Consumidor pode sempre invocar a disposição aplicável que lhe seja mais favorável.

Artigo 4 – A oferta

  1. Se uma oferta tiver duração limitada ou se forem aplicáveis determinadas condições, tal será explicitamente indicado na oferta.
  2. A oferta contém uma descrição completa e exata dos produtos, conteúdos digitais e/ou serviços oferecidos. A descrição é suficientemente detalhada para permitir ao Consumidor avaliar adequadamente os produtos, os serviços e/ou os conteúdos digitais. Se o Empresário utilizar imagens, estas são representações fiéis dos produtos e/ou serviços fornecidos. Erros ou enganos evidentes na oferta não vinculam o Empresário.
  3. Todas as ofertas contêm informações tais que seja claro para o Consumidor quais os direitos e obrigações associados à aceitação da oferta.

Artigo 5 – O contrato

  1. Sem prejuízo do disposto no n.º 4, o contrato torna-se válido quando o Consumidor tiver aceitado a oferta e cumprido os termos e condições estabelecidos.
  2. Se o Consumidor aceitou a oferta por meios eletrónicos, o Empresário confirmará prontamente a receção da aceitação por meios eletrónicos. Enquanto a receção dessa aceitação não tiver sido confirmada, o Consumidor pode repudiar o contrato.
  3. Se o contrato for celebrado eletronicamente, o Empresário tomará medidas técnicas e organizacionais adequadas de segurança para a transferência eletrónica de dados e assegurará um ambiente web seguro. Se o Consumidor puder pagar eletronicamente, o Empresário observará medidas de segurança apropriadas.
  4. O Empresário pode, dentro dos limites da lei, recolher informações sobre a capacidade do Consumidor para cumprir as suas obrigações de pagamento, bem como todos os factos e fatores relevantes para a celebração responsável do contrato à distância. Se, com base nos resultados desta verificação, o Empresário tiver razões fundamentadas para não celebrar o contrato, tem o direito legal de recusar uma encomenda ou pedido, apresentando os respetivos motivos, ou de sujeitar a execução a condições especiais.
  5. Antes de entregar o produto, o Empresário enviará ao Consumidor as seguintes informações juntamente com o produto, o serviço ou o conteúdo digital, por escrito ou de forma que o Consumidor as possa armazenar, de modo acessível, num suporte duradouro:
    1. a morada de visita do estabelecimento comercial do Empresário onde o Consumidor pode contactar para apresentar reclamações;
    2. as condições e a forma como o Consumidor pode exercer o direito de livre resolução ou, consoante o caso, informações claras sobre a sua exclusão do direito de livre resolução;
    3. as informações correspondentes a serviços pós-venda e garantias existentes;
    4. o preço do produto, serviço ou conteúdo digital incluindo todos os impostos e, quando aplicável, os custos de entrega e a forma de pagamento, entrega ou execução do contrato à distância;
    5. os requisitos para cancelar o contrato se este tiver duração superior a um ano ou for por tempo indeterminado;
    6. o formulário-tipo de livre resolução, se o Consumidor tiver direito de livre resolução.
  1. No caso de um contrato de execução continuada, a disposição do número anterior aplica-se apenas à primeira entrega.

Artigo 6 – Direito de livre resolução

No caso de produtos:

  1. O Consumidor pode repudiar um contrato de compra de um produto sem indicar motivos durante um período de reflexão de, pelo menos, 14 dias. O Empresário pode perguntar ao Consumidor o motivo da livre resolução, mas não pode obrigá-lo a indicar o(s) seu(s) motivo(s).
  2. O período de reflexão referido no n.º 1 começa no dia em que o produto é recebido pelo Consumidor ou por um terceiro por si previamente designado e que não seja o transportador, ou:
    1. se o Consumidor encomendou vários produtos na mesma encomenda: o dia em que o Consumidor ou um terceiro por si designado recebeu o último produto. O Empresário pode recusar uma encomenda de vários produtos com datas de entrega diferentes, desde que informe claramente o Consumidor antes do processo de encomenda.
    2. se a entrega de um produto consistir em vários lotes ou partes: o dia em que o Consumidor ou um terceiro por si designado recebeu o último lote ou a última parte.
    3. se existir um acordo para a entrega regular de produtos durante um determinado período: o dia em que o Consumidor ou um terceiro por si designado recebeu o primeiro produto.

No caso de serviços e de conteúdos digitais não entregues em suporte material:

  1. O Consumidor pode cessar um contrato de serviços ou um contrato para fornecimento de conteúdos digitais não entregues em suporte material sem indicar motivos durante, pelo menos, 14 dias. O Empresário pode perguntar ao Consumidor o motivo da livre resolução, mas não pode obrigá-lo a indicar o(s) seu(s) motivo(s).
  2. O período de reflexão referido no Artigo 3 começa no dia seguinte ao da celebração do contrato.

Período de reflexão alargado para produtos, serviços e conteúdos digitais não entregues em suporte material caso não seja prestada informação sobre o direito de livre resolução:

  1. Se o Empresário não tiver fornecido ao Consumidor as informações legalmente exigidas sobre o direito de livre resolução ou não tiver fornecido o formulário-tipo de livre resolução, o período de reflexão expira doze meses após o termo do período de reflexão original, de acordo com o período de reflexão determinado nos números anteriores deste Artigo.
  2. Se o Empresário tiver fornecido ao Consumidor as informações referidas no número anterior no prazo de doze meses após o dia de início do período de reflexão original, o período de reflexão expira 14 dias após o dia em que o Consumidor recebeu essas informações.

Artigo 7 – Obrigações do Consumidor durante o período de reflexão

  1. Durante este período, o Consumidor deverá manusear o produto e a embalagem com cuidado. O Consumidor só deverá desempacotar ou utilizar o produto na medida necessária para determinar a natureza, as características e o funcionamento do produto. O princípio orientador é que o Consumidor só pode manusear e inspecionar o produto da forma como é permitido manusear um produto numa loja.
  2. O Consumidor só é responsável pela diminuição do valor do produto causada por uma forma de manuseamento que vá além do permitido no n.º 1.
  3. O Consumidor não é responsável pela diminuição do valor do produto se o Empresário não lhe tiver fornecido todas as informações legais sobre o direito de livre resolução antes de celebrar o Contrato.

Artigo 8 – Exercício do direito de livre resolução pelo Consumidor e os custos

  1. Se o Consumidor exercer o seu direito de livre resolução, deverá notificar o Empresário de forma inequívoca, através do formulário-tipo de livre resolução, dentro do período de reflexão.
  2. O Consumidor devolverá o produto ou entregá-lo-á ao (representante autorizado do) Empresário o mais rapidamente possível, mas no prazo máximo de 14 dias a contar do dia seguinte à notificação referida no n.º 1. Tal não é necessário se o Empresário tiver oferecido recolher o produto ele próprio. Em qualquer caso, considera-se observado o prazo de devolução se o produto for devolvido antes do termo do período de reflexão.
  3. O Consumidor devolverá o produto com todos os acessórios fornecidos e, se razoavelmente possível, no estado e embalagem originais e em conformidade com instruções razoáveis e claras fornecidas pelo Empresário.
  4. O risco e o ónus da prova do exercício correto e atempado do direito de livre resolução recaem sobre o Consumidor.
  5. O Consumidor suportará os custos diretos da devolução do produto. Se o Empresário não tiver informado que o Consumidor tem de suportar estes custos ou se o Empresário tiver indicado que suportará os custos ele próprio, o Consumidor não tem de pagar os custos de devolução do produto.
  6. Se o Consumidor exercer a livre resolução após ter solicitado expressamente, em primeiro lugar, que a execução de um serviço ou o fornecimento de gás, água ou eletricidade (não disponibilizados para venda em volume limitado ou quantidade determinada) se inicie durante o período de reflexão, o Consumidor deverá pagar ao Empresário um montante proporcional à parte da obrigação já executada no momento da livre resolução, em comparação com a execução total da obrigação.
  7. O Consumidor não suporta quaisquer custos pela execução de serviços para o fornecimento de água, gás ou eletricidade que não tenham sido disponibilizados para venda em volume limitado ou quantidade determinada, ou pelo fornecimento de aquecimento urbano, se:
    1. o Empresário não tiver fornecido ao Consumidor as informações legalmente exigidas sobre o direito de livre resolução, a compensação de custos em caso de livre resolução ou o formulário-tipo de livre resolução, ou
    2. o Consumidor não tiver solicitado expressamente que a execução do serviço ou o fornecimento de gás, água e eletricidade ou de aquecimento urbano se inicie durante o período de reflexão.
  1. O Consumidor não suporta quaisquer custos pela entrega total ou parcial de conteúdos digitais não armazenados em suporte material se:

antes da entrega, não tiver consentido expressamente no início da execução do contrato antes do termo do período de reflexão;

      1. não tiver reconhecido que perde o seu direito de livre resolução ao dar o consentimento; ou
      2. o Empresário não tiver confirmado a declaração do Consumidor.
      Se o Consumidor exercer o seu direito de livre resolução, todos os acordos adicionais cessam automaticamente por força da lei.

Artigo 9 – Obrigações do Empresário em caso de livre resolução

  1. Se o Empresário possibilitar a notificação de livre resolução por meios eletrónicos, deverá enviar prontamente um aviso de receção.
  2. O Empresário reembolsará todos os pagamentos efetuados pelo Consumidor, incluindo quaisquer custos de entrega que o Consumidor possa ter suportado relativamente ao produto devolvido, o mais rapidamente possível, mas no prazo máximo de 14 dias a contar do dia em que o Consumidor o notificou da livre resolução. Salvo se o Empresário se oferecer para recolher o produto ele próprio, pode aguardar com o reembolso até ter recebido o produto ou até o Consumidor ter comprovado que devolveu o produto, consoante o que ocorrer primeiro.
  3. O Empresário utilizará o mesmo meio de pagamento utilizado pelo Consumidor, salvo se o Consumidor consentir outro método. O reembolso é gratuito para o Consumidor.
  4. Se o Consumidor tiver optado por um método de entrega mais caro em vez do método de entrega padrão mais barato, o Empresário não tem de reembolsar os custos adicionais do método mais caro.

Artigo 10 - Exclusão do direito de livre resolução
O Empresário pode excluir os seguintes produtos e serviços do direito de livre resolução, mas apenas se o tiver comunicado claramente ao fazer a oferta ou, em qualquer caso, em tempo útil antes de celebrar o contrato:

  1. Produtos ou serviços cujo preço esteja sujeito a flutuações no mercado financeiro sobre as quais o Empresário não tem influência e que possam ocorrer dentro do período de livre resolução;
  2. Contratos celebrados durante um leilão público. Um leilão público é definido como um método de venda pelo qual o Empresário oferece produtos, conteúdos digitais e/ou serviços ao Consumidor que está pessoalmente presente ou tem a possibilidade de estar pessoalmente presente no leilão sob a direção de um leiloeiro e pelo qual o licitante vencedor é obrigado a adquirir os produtos, os conteúdos digitais e/ou os serviços.
  3. Contratos de prestação de serviços, após a execução completa do serviço, mas apenas se:
    1. a execução tiver começado com o consentimento prévio expresso do Consumidor; e
    2. o Consumidor tiver declarado que perderá o seu direito de livre resolução assim que o Empresário tiver executado integralmente o contrato.
  1. Viagens organizadas conforme descrito no artigo 7:500 do Código Civil neerlandês e contratos de transporte de passageiros;
  2. Contratos de prestação de serviços para disponibilização de alojamento quando esteja previsto um período específico de execução e que não seja para fins residenciais, transporte de mercadorias, aluguer de automóveis e serviços de restauração;
  3. Contratos relacionados com atividades de lazer quando esteja prevista no contrato uma data ou um período específico de execução;
  4. Produtos fabricados de acordo com as especificações do Consumidor que não sejam pré-fabricados e que sejam produzidos com base numa escolha ou decisão individual do Consumidor ou que se destinem a uma pessoa específica;
  5. Produtos perecíveis ou produtos com durabilidade limitada.
  6. Produtos selados que, por razões de saúde ou higiene, não sejam adequados para devolução e cujo selo tenha sido quebrado;
  7. Produtos que, pela sua natureza, sejam irreversivelmente misturados com outros produtos;
  8. Bebidas alcoólicas cujo preço tenha sido acordado aquando da celebração do contrato, mas cuja entrega só possa ocorrer após 30 dias, e cujo valor real dependa de flutuações do mercado que o Empresário não pode afetar.
  9. Gravações áudio e vídeo seladas e programas informáticos cujo selo tenha sido quebrado após a entrega;
  10. Jornais, periódicos ou revistas, com exceção de assinaturas;
  11. O fornecimento de conteúdos digitais que não em suporte material, mas apenas se:

a execução tiver começado com o consentimento prévio expresso do Consumidor;

    1. o Consumidor tiver declarado que perderá o seu direito de livre resolução ao fazê-lo.

Artigo 11 - O preço

  1. Os preços dos produtos e/ou serviços fornecidos não serão aumentados durante o período de validade indicado na oferta, salvo alterações de preço decorrentes de alterações nas taxas de IVA.
  2. Em derrogação do número anterior, o Empresário pode oferecer produtos ou serviços cujos preços estejam sujeitos a flutuações no mercado financeiro fora do controlo do Empresário, a preços variáveis. A oferta indicará a possibilidade de flutuações e o facto de quaisquer preços indicados serem preços-alvo.
  3. Os aumentos de preço nos 3 meses após a celebração do contrato só são permitidos se resultarem de nova legislação.
  4. Os aumentos de preço a partir de 3 meses após a celebração do contrato só são permitidos se o Empresário os tiver estipulado e:
    1. forem o resultado de regulamentos ou disposições legais; ou
    2. o Consumidor tiver o direito de cancelar o contrato antes do dia em que o aumento de preço comece.
  1. Todos os preços indicados na prestação de produtos ou serviços incluem IVA.


Artigo 12 – Execução de um contrato e Garantia adicional

  1. O Empresário garante que os produtos e/ou serviços estão em conformidade com o contrato, com as especificações indicadas na oferta, com os requisitos razoáveis de usabilidade e/ou fiabilidade e com as disposições legais e/ou regulamentares aplicáveis na data em que o contrato foi celebrado. Se acordado, o Empresário garante também que o produto é adequado para um uso que não o uso normal.
  2. Uma garantia adicional oferecida pelo Empresário, pelo seu Fornecedor, Fabricante ou Importador não afeta os direitos e reclamações que o Consumidor pode exercer contra o Empresário relativamente a uma falha no cumprimento das obrigações do Empresário, caso o Empresário tenha falhado no cumprimento da sua parte do contrato.
  3. Entende-se por ‘garantia adicional’ qualquer obrigação do Empresário, do seu Fornecedor, Importador ou Fabricante pela qual atribui determinados direitos ou pretensões ao Consumidor que vão além do que é legalmente exigido caso falhe no cumprimento da sua parte do contrato.

Artigo 13 – Entrega e execução

  1. O Empresário exercerá o melhor cuidado possível ao registar e executar encomendas e ao avaliar pedidos para a prestação de serviços.
  2. O local de entrega é a morada indicada pelo Consumidor ao Empresário.
  3. Com a devida observância do disposto no Artigo 4 destes Termos e Condições Gerais, o Empresário executará as encomendas aceites com a maior brevidade possível, mas, em qualquer caso, no prazo máximo de 30 dias, salvo se tiver sido acordado outro prazo de entrega. Se a entrega tiver sido atrasada, ou se uma encomenda não puder ser satisfeita ou apenas parcialmente satisfeita, o Consumidor será informado no prazo de um mês após a encomenda. Nesses casos, o Consumidor tem o direito de repudiar o contrato sem custos e com direito a eventual indemnização.
  4. Após a repudiação nos termos do número anterior, o Empresário devolverá prontamente o pagamento efetuado pelo Consumidor.
  5. O risco de perda e/ou dano dos produtos será suportado pelo Empresário até ao momento da entrega ao Consumidor ou a um representante previamente designado e comunicado ao Consumidor, salvo acordo expresso em contrário.

Contratos de execução continuada: duração, cessação e renovação

Cessação:

  1. O Consumidor pode, a qualquer momento, cessar um contrato celebrado por tempo indeterminado e que se destine à entrega regular de produtos (incluindo eletricidade) ou serviços, com observância das regras de cessação e mediante um pré-aviso de, no máximo, um mês.
  2. O Consumidor pode, a qualquer momento, cessar um contrato celebrado por um período determinado e que se destine à entrega regular de produtos (incluindo eletricidade) ou serviços, no final do período determinado, com observância das regras de cessação e mediante um pré-aviso de, no máximo, um mês.
  3. O Consumidor pode cancelar os contratos mencionados nos números anteriores:
    • a qualquer momento e sem estar limitado à cessação num determinado momento ou num determinado período;
    • pelo menos da mesma forma como foram celebrados por si;
    • a qualquer momento com o mesmo pré-aviso que o Empresário estipulou para si próprio.

Prorrogação:

  1. Um contrato celebrado por um período determinado que se destine à entrega regular de produtos (incluindo eletricidade) ou serviços não pode ser automaticamente prorrogado ou renovado por um período fixo.
  2. Não obstante o número anterior, um contrato por um período determinado que se destine à entrega regular de diários, jornais, semanários e revistas pode ser tacitamente renovado por um período específico de, no máximo, três meses, se o Consumidor puder cessar este contrato prorrogado no final da prorrogação com um pré-aviso de, no máximo, um mês.
  3. Um contrato celebrado por um período determinado e que se destine à entrega regular de produtos ou serviços só pode ser tacitamente prorrogado por tempo indeterminado se o Consumidor o puder cancelar a qualquer momento com um pré-aviso de um mês. O pré-aviso é de, no máximo, três meses caso o contrato diga respeito à entrega de diários, jornais e semanários e revistas que ocorram regularmente mas menos de uma vez por mês.
  4. Um contrato com duração limitada de entrega regular de diários, jornais, semanários e revistas de teste (assinatura experimental ou introdutória) não é renovado tacitamente e termina automaticamente após o período experimental ou introdutório.

Duração:

  1. Se a duração de um contrato for superior a um ano, o Consumidor pode cessar o contrato a qualquer momento após um ano com um pré-aviso de, no máximo, um mês, salvo se a razoabilidade e a equidade se opuserem à cessação antes do termo do prazo acordado.

Artigo 15 – Pagamento

  1. Salvo estipulação em contrário no contrato ou nas condições adicionais, os montantes a pagar pelo Consumidor devem ser liquidados no prazo de 14 dias após o período de reflexão, ou, se não houver período de reflexão, no prazo de 14 dias após a celebração do contrato. No caso de um contrato de prestação de serviços, este prazo começa no dia em que o Consumidor recebeu a confirmação do contrato.
  2. Na venda de produtos a Consumidores, não é permitido negociar nos Termos e Condições Gerais um pagamento adiantado superior a 50%. Se tiver sido acordado um pagamento adiantado, o Consumidor não pode invocar qualquer direito relativamente à execução da encomenda em causa ou do(s) serviço(s) em causa antes de efetuar o pagamento adiantado acordado.
  3. O Consumidor tem o dever de informar prontamente o Empresário de eventuais inexatidões nos dados de pagamento fornecidos ou especificados.
  4. No caso de o Consumidor não ter cumprido atempadamente a(s) sua(s) obrigação(ões) de pagamento e o Empresário o tiver informado de que o pagamento estava em atraso e tiver concedido ao Consumidor um prazo de 14 dias para cumprir as obrigações de pagamento, o Consumidor deverá pagar os juros legais sobre o montante em dívida e o Empresário tem o direito de cobrar ao Consumidor quaisquer custos extrajudiciais de cobrança. Estes custos extrajudiciais de cobrança não excedem 15% para montantes em dívida até € 2.500, 10% para os seguintes € 2.500 e 5% para os seguintes € 5000, com um mínimo de € 40. O Empresário pode afastar-se dos montantes e percentagens acima referidos em benefício do Consumidor.

Artigo 16 – Procedimento de reclamações

  1. O Empresário terá em vigor um procedimento de reclamações devidamente divulgado e tratará a reclamação de acordo com esse procedimento.
  2. As reclamações relativas à execução do contrato devem ser apresentadas ao Empresário, com descrição completa e clara, dentro de um prazo razoável após o Consumidor ter detetado as falhas.
  3. As reclamações apresentadas ao Empresário devem ser respondidas no prazo de 14 dias após a data de receção. Caso uma reclamação exija previsivelmente mais tempo para ser tratada, o Empresário responderá no prazo de 14 dias com um aviso de receção e uma indicação de quando o Consumidor poderá esperar uma resposta mais detalhada.
  4. Se a reclamação não puder ser resolvida por mútuo acordo dentro de um prazo razoável ou no prazo de 3 meses após a apresentação da reclamação, haverá um litígio sujeito às regras de resolução de litígios.

Artigo 17 - Litígios

  1. Os contratos celebrados entre um comerciante e um consumidor e que estejam sujeitos a estes termos e condições gerais regem-se exclusivamente pela lei neerlandesa.

Artigo 18 - Disposições adicionais ou diferentes
Disposições adicionais ou disposições que diferem destes termos e condições gerais não podem ser prejudiciais ao consumidor e devem ser registadas por escrito, ou de forma que os consumidores as possam armazenar de modo facilmente acessível num suporte duradouro.

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